Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410273
Nº Convencional: JTRP00015391
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
VENDA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199511099410273
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART909 ART910 ART911.
Sumário: I - No caso de venda de um prédio, em acção de divisão de coisa comum, na pendência de acção de preferência intentada contra o anterior comprador de parte desse prédio, este não é obrigado a prestar caução do montante do preço daquela venda, correspondente à parte sobre que se exerce a preferência.
Reclamações: