Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022933 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO OBRIGAÇÃO GENÉRICA OBRIGAÇÃO DE SUJEITO INDETERMINADO | ||
| Nº do Documento: | RP199801139720602 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART539. | ||
| Sumário: | I - Uma das classificações das obrigações quanto ao seu objecto, é aquela que distingue entre obrigações genéricas e obrigações específicas, reportando-se às primeiras os artigos 539 e seguintes do Código Civil. Genérica, é a obrigação cujo objecto está apenas determinado pelo seu género e pela quantidade. II - A extensão do género, há-de ser fixada pelas partes com maior ou menor amplitude, mas há-de ser suficientemente definida para que seja determinável. | ||
| Reclamações: | |||