Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720602
Nº Convencional: JTRP00022933
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: OBRIGAÇÃO
OBRIGAÇÃO GENÉRICA
OBRIGAÇÃO DE SUJEITO INDETERMINADO
Nº do Documento: RP199801139720602
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 57/94-1S
Data Dec. Recorrida: 11/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART539.
Sumário: I - Uma das classificações das obrigações quanto ao seu objecto, é aquela que distingue entre obrigações genéricas e obrigações específicas, reportando-se às primeiras os artigos 539 e seguintes do Código Civil.
Genérica, é a obrigação cujo objecto está apenas determinado pelo seu género e pela quantidade.
II - A extensão do género, há-de ser fixada pelas partes com maior ou menor amplitude, mas há-de ser suficientemente definida para que seja determinável.
Reclamações: