Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120695
Nº Convencional: JTRP00032268
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP200105290120695
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 67/00
Data Dec. Recorrida: 02/01/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/11/17 IN BMJ N371 PAG560.
Sumário: Correndo termos acção de preferência, proposta por arrendatário, existe fundamento para suspender, por prejudicialidade, a acção de despejo posteriormente instaurada pelo adquirente do prédio, réu naquela acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: