Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231200
Nº Convencional: JTRP00034330
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
DEDUÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP200210100231200
Data do Acordão: 10/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART269 N2 ART325 ART326 ART327.
Sumário: Se no despacho saneador se declarar a ilegitimidade passiva do réu, por desacompanhada do seu cônjuge, pode o autor, no prazo de trinta dias após o trânsito em julgado do respectivo despacho deduzir o incidente de intervenção principal para sanar tal ilegitimidade
Reclamações:
Decisão Texto Integral: