Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015112 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PEDIDO CAUSA DE PEDIR SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTOS ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510039520616 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498 N1 N2 ART660 N2 ART661 ART668 N1 D E. | ||
| Sumário: | I - Julgada definitivamente uma acção com absolvição do réu do pedido, embora a decisão padeça de omissão de pronúncia, não pode o autor renovar aquele pedido noutra acção, com fundamento na matéria omitida, por se ter formado caso julgado. | ||
| Reclamações: | |||