Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530849
Nº Convencional: JTRP00017338
Relator: ALVES VELHO
Descritores: COMPROPRIEDADE
ADMINISTRAÇÃO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199511239530849
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 469-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1405 N1 ART1407 ART985.
Sumário: I - Todos os comproprietários têm igual poder para administrar.
Esse poder é, todavia, continuamente limitado pelo direito de oposição concedido a todos os consortes.
Sempre que a oposição surja, cabe à maioria a resolução do conflito.
II - Pedido por um comproprietário o levantamento da sua quota parte de rendas depositadas, a oposição dos demais comproprietários torna inviável o deferimento da sua pretensão.
Reclamações: