Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008058 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA PREVENÇÃO CAUSA DE PEDIR INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199310289251012 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 286/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 N1 C ART474. CCIV66 ART1276. | ||
| Sumário: | I - Em acção possessória de prevenção, a causa de pedir há-de ser integrada pelos factos concretos que traduzem a posse do autor e pelos actos idóneos a causar justo receio de perturbação ou esbulho dessa posse. II - Preenche essa causa de pedir a alegação de que uma entidade expropriante pretende realizar a " vistoria ad perpetuam rei memoriam " sobre certos prédios na posse dos autores e de que há falta de identificação, na declaração de expropriação, das parcelas a expropriar. III - A realização de um fim proibido por lei não é causa de indeferimento liminar da petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||