Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251012
Nº Convencional: JTRP00008058
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
PREVENÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199310289251012
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 286/91-1
Data Dec. Recorrida: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 C ART474.
CCIV66 ART1276.
Sumário: I - Em acção possessória de prevenção, a causa de pedir há-de ser integrada pelos factos concretos que traduzem a posse do autor e pelos actos idóneos a causar justo receio de perturbação ou esbulho dessa posse.
II - Preenche essa causa de pedir a alegação de que uma entidade expropriante pretende realizar a " vistoria ad perpetuam rei memoriam " sobre certos prédios na posse dos autores e de que há falta de identificação, na declaração de expropriação, das parcelas a expropriar.
III - A realização de um fim proibido por lei não é causa de indeferimento liminar da petição inicial.
Reclamações: