Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850123
Nº Convencional: JTRP00023916
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: DIREITO AO BOM NOME
LIBERDADE DE IMPRENSA
Nº do Documento: RP199806299850123
Data do Acordão: 06/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1283/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART80 ART483 ART484.
CONST92 ART26 N1 ART37 ART38.
Sumário: I - O direito ao bom nome, honra e reserva privada e o direito à liberdade de expressão e informação pela imprensa são direitos com assento constitucional e nenhum deles tem prevalência sobre o outro.
II - O direito de liberdade de imprensa ofende o direito ao bom nome e reputação de uma pessoa quando notícia factos da sua vida privada com relevo social; quando não há rigor e objectividade na descoberta da verdade e quando não haja moderação e ponderação na forma de transmitir a notícia.
III - Não há ofensa ao bom nome e reputação de um indivíduo se quem profere as expressões que virão a ser publicadas em jornal sabe que, face o local onde ocorrem, aquelas poderiam ser divulgadas.
Reclamações: