Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023916 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | DIREITO AO BOM NOME LIBERDADE DE IMPRENSA | ||
| Nº do Documento: | RP199806299850123 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1283/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART80 ART483 ART484. CONST92 ART26 N1 ART37 ART38. | ||
| Sumário: | I - O direito ao bom nome, honra e reserva privada e o direito à liberdade de expressão e informação pela imprensa são direitos com assento constitucional e nenhum deles tem prevalência sobre o outro. II - O direito de liberdade de imprensa ofende o direito ao bom nome e reputação de uma pessoa quando notícia factos da sua vida privada com relevo social; quando não há rigor e objectividade na descoberta da verdade e quando não haja moderação e ponderação na forma de transmitir a notícia. III - Não há ofensa ao bom nome e reputação de um indivíduo se quem profere as expressões que virão a ser publicadas em jornal sabe que, face o local onde ocorrem, aquelas poderiam ser divulgadas. | ||
| Reclamações: | |||