Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841063
Nº Convencional: JTRP00025021
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: JOGO DE FORTUNA E AZAR
Nº do Documento: RP199902039841063
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 98/95
Data Dec. Recorrida: 12/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART4 N1 G ART108 N1.
DL 10/95 DE 1995/01/19.
Sumário: I - O que distingue os jogos de fortuna e azar dos jogos afins é que o resultado daqueles depende exclusiva ou fundamentalmente do factor " sorte ", enquanto o dos segundos não depende apenas do factor sorte mas ainda da perícia do jogador, não relevando para essa distinção a ausência ou presença da oferta ao público de prémios previamente fixados. Por outro lado, os jogos afins caracterizam-se por serem operações oferecidas ao público, supõem sempre a procura e oferta ao público pelos respectivos promotores, enquanto os jogos de fortuna ou azar estão colocados em estabelecimentos para aí serem procurados pelo público.
Reclamações: