Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025021 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | JOGO DE FORTUNA E AZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199902039841063 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 98/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 422/89 DE 1989/12/02 ART1 ART4 N1 G ART108 N1. DL 10/95 DE 1995/01/19. | ||
| Sumário: | I - O que distingue os jogos de fortuna e azar dos jogos afins é que o resultado daqueles depende exclusiva ou fundamentalmente do factor " sorte ", enquanto o dos segundos não depende apenas do factor sorte mas ainda da perícia do jogador, não relevando para essa distinção a ausência ou presença da oferta ao público de prémios previamente fixados. Por outro lado, os jogos afins caracterizam-se por serem operações oferecidas ao público, supõem sempre a procura e oferta ao público pelos respectivos promotores, enquanto os jogos de fortuna ou azar estão colocados em estabelecimentos para aí serem procurados pelo público. | ||
| Reclamações: | |||