Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110402
Nº Convencional: JTRP00000600
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: COMPROPRIEDADE
MURO
EXTREMA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199112099110402
Data do Acordão: 12/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1371 N2 N3 A B N4 N5 ART204 N2 ART350 N1.
CPC67 ART713 N2 ART660 ART661 ART664 ART684 N2 N3 N4 ART712 N2.
Sumário: I- Numa acção onde se discute se ha ou não compropriedade num muro divisorio entre pedios, urbano do A e rustico do R, e obscura a resposta a um quesito declarando provado que um espigão existente no muro "... ficava na sua face anterior", sem chegar a esclarecer em relação a qual dos predios era anterior, ou para qual deles esta virado. De igual modo e equivoca a resposta a um quesito se nela se contem a locução "face anterior do alicerce", sem dizer com que predio se relaciona.
II- Tais vicios justificam a anulação do julgamento para, na sua repetição, se responder por forma a elimina-los.
Reclamações: