Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000600 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE MURO EXTREMA RESPOSTAS AOS QUESITOS OBSCURIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199112099110402 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1371 N2 N3 A B N4 N5 ART204 N2 ART350 N1. CPC67 ART713 N2 ART660 ART661 ART664 ART684 N2 N3 N4 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I- Numa acção onde se discute se ha ou não compropriedade num muro divisorio entre pedios, urbano do A e rustico do R, e obscura a resposta a um quesito declarando provado que um espigão existente no muro "... ficava na sua face anterior", sem chegar a esclarecer em relação a qual dos predios era anterior, ou para qual deles esta virado. De igual modo e equivoca a resposta a um quesito se nela se contem a locução "face anterior do alicerce", sem dizer com que predio se relaciona. II- Tais vicios justificam a anulação do julgamento para, na sua repetição, se responder por forma a elimina-los. | ||
| Reclamações: | |||