Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750740
Nº Convencional: JTRP00018881
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EXECUÇÃO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199710209750740
Data do Acordão: 10/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 773/95-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871.
Sumário: I - É pressuposto da sustação da execução, prevista no artigo 871 do Código de Processo Civil, que a execução com penhora anterior esteja a prosseguir os seus normais termos processuais.
II - É de ordenar o levantamento daquela sustação se se verificar, posteriormente, que a outra execução com penhora anterior se encontra sem andamento normal, tendo-se ordenado nela a interrupção da instância por falta de impulso processual.
Reclamações: