Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021061 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | DAÇÃO EM CUMPRIMENTO NULIDADE DO CONTRATO PRESSUPOSTOS PROCEDÊNCIA ACÇÃO DECLARATIVA QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | RP199704109630669 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART601 ART604 N1 ART605. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/10/21 IN BMJ N369 PAG511. | ||
| Sumário: | I - A acção que, como meio de defender a conservação da garantia patrimonial do crédito do autor, visa reconhecer a nulidade da dação em cumprimento alegadamente feita pelo réu a terceiro com violação do princípio da igualdade creditória face à insuficiência do património do réu devedor para honrar todas as dívidas, só pode proceder se oportunamente foi alegado e provado algum facto susceptível de fundamentar a declaração de nulidade. II - Os recursos destinam-se a apreciar as questões já levantadas no tribunal " a quo ", e não as novas, suscitados perante a Relação, salvo se forem do conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||