Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630669
Nº Convencional: JTRP00021061
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
NULIDADE DO CONTRATO
PRESSUPOSTOS
PROCEDÊNCIA
ACÇÃO DECLARATIVA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RP199704109630669
Data do Acordão: 04/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 158/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART601 ART604 N1 ART605.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/21 IN BMJ N369 PAG511.
Sumário: I - A acção que, como meio de defender a conservação da garantia patrimonial do crédito do autor, visa reconhecer a nulidade da dação em cumprimento alegadamente feita pelo réu a terceiro com violação do princípio da igualdade creditória face à insuficiência do património do réu devedor para honrar todas as dívidas, só pode proceder se oportunamente foi alegado e provado algum facto susceptível de fundamentar a declaração de nulidade.
II - Os recursos destinam-se a apreciar as questões já levantadas no tribunal " a quo ", e não as novas, suscitados perante a Relação, salvo se forem do conhecimento oficioso.
Reclamações: