Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720882
Nº Convencional: JTRP00022530
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO
IVA
FIANÇA
OBJECTO
DETERMINAÇÃO DO VALOR
Nº do Documento: RP199712169720882
Data do Acordão: 12/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4615-2S
Data Dec. Recorrida: 02/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART238 ART280 N1 ART562 ART564 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/15 IN BMJ N451 PAG398.
Sumário: I - A determinabilidade do objecto da fiança não tem forçosamente que se reconduzir à indicação de uma cifra máxima; apenas terá que existir um critério objectivo para precisar o teor da obrigação, designadamente em função do título donde ela poderá provir.
II - Em caso de resolução de um contrato de locação financeira, não é devido Imposto Sobre o Valor Acrescentado na parte referente às rendas não vencidas, pelo que este não deve ser incluido na indemnização devida ao locador.
Reclamações: