Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0215539
Nº Convencional: JTRP00015013
Relator: PINTO GOMES
Descritores: OBRIGAÇÃO
REPETIÇÃO DO INDEVIDO
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RP198006060215539
Data do Acordão: 06/06/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOV PAG95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 2ED V1 PAG408.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847.
Sumário: I - Não obsta a repetição do indevido o facto de o autor do cumprimento da obrigação ter dúvidas ou estar mesmo seguro da inexistência desta, desde que a prestação tenha sido efectuada apenas com a intenção de a cumprir, e não com o intuito de fazer uma liberalidade ao credor.
II - Não se exige, presentemente, entre os requisitos de que depende a repetição do indevido, o erro do « solvens : no acto do cumprimento.
III - É lícito ao devedor, que tenha direito à repetição do que indevidamente pagou ao seu credor, invocar e impor a este a compensação de dívidas, se além da reciprocidade de obrigações, se verificarem os demais pressupostos enunciados no artigo 847, do Código Civil.
Reclamações: