Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027737 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA REMESSA A CONTA | ||
| Nº do Documento: | RP200002019921599 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10348-B/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART50 ART51 ART52 ART53 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - Regra geral, os autos apenas vão à conta a final e nos momentos legalmente previstos e não também quando convém a este ou àquele interessado. II - Tendo sido já vendidos bens móveis penhorados e estando ainda em curso os depósitos da executada resultantes da penhora de 1/3 do seu vencimento, não é caso ainda da remessa dos autos à conta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |