Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921599
Nº Convencional: JTRP00027737
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
REMESSA A CONTA
Nº do Documento: RP200002019921599
Data do Acordão: 02/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 10348-B/99-1S
Data Dec. Recorrida: 06/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART50 ART51 ART52 ART53 N1 N5.
Sumário: I - Regra geral, os autos apenas vão à conta a final e nos momentos legalmente previstos e não também quando convém a este ou àquele interessado.
II - Tendo sido já vendidos bens móveis penhorados e estando ainda em curso os depósitos da executada resultantes da penhora de 1/3 do seu vencimento, não é caso ainda da remessa dos autos à conta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: