Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025155 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ASSINATURA RECONHECIMENTO NOTARIAL FORÇA PROBATÓRIA ÓNUS DA PROVA CONTRATO INTERPRETAÇÃO DA VONTADE | ||
| Nº do Documento: | RP199902119930068 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART375 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/23 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG100. | ||
| Sumário: | I - No caso de a assinatura aposta em documento estar reconhecida por semelhança, apesar de apenas valer como mero juízo pericial de livre apreciação pelo tribunal, não é à parte que exibe o documento que cabe o ónus de provar a autoria imputada mas à contraparte impugnar a autenticidade e fazer a contraprova. II - A qualificação de um contrato como pertencente a esta ou àquela espécie, a este ou àquele tipo, necessária para determinar, pelo menos, nos seus traços essenciais, o regime aplicável, é uma operação lógica subsequente à interpretação das declarações de vontade das partes e dela dependente, derivando, assim, de se saber qual foi a intenção comum das partes, o que elas quiseram, que conteúdo pretendiam impor às suas declarações. | ||
| Reclamações: | |||