Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930068
Nº Convencional: JTRP00025155
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
FORÇA PROBATÓRIA
ÓNUS DA PROVA
CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
Nº do Documento: RP199902119930068
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 80/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART375 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/05/23 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG100.
Sumário: I - No caso de a assinatura aposta em documento estar reconhecida por semelhança, apesar de apenas valer como mero juízo pericial de livre apreciação pelo tribunal, não é à parte que exibe o documento que cabe o ónus de provar a autoria imputada mas à contraparte impugnar a autenticidade e fazer a contraprova.
II - A qualificação de um contrato como pertencente a esta ou àquela espécie, a este ou àquele tipo, necessária para determinar, pelo menos, nos seus traços essenciais, o regime aplicável, é uma operação lógica subsequente à interpretação das declarações de vontade das partes e dela dependente, derivando, assim, de se saber qual foi a intenção comum das partes, o que elas quiseram, que conteúdo pretendiam impor
às suas declarações.
Reclamações: