Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018549 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO INTERESSE IMATERIAL VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP198106010000844 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1981 TIII PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART312. | ||
| Sumário: | I - Em nome do direito ao trabalho, permite a lei que o trabalhador irregularmente despedido faça a sua opção entre a reintegração e uma indemnização por antiguidade. II - Na reintegração, está em causa a tutela de um interesse público - a estabilidade do emprego com todas as suas implicações - que não é redutível a uma expressão pecuniária e, por isso, se qualifica de imaterial. III - O valor da acção respectiva será, pois, determinado pelo artigo 312 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||