Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000844
Nº Convencional: JTRP00018549
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
OPÇÃO PELA INDEMNIZAÇÃO
INTERESSE IMATERIAL
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP198106010000844
Data do Acordão: 06/01/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIII PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART312.
Sumário: I - Em nome do direito ao trabalho, permite a lei que o trabalhador irregularmente despedido faça a sua opção entre a reintegração e uma indemnização por antiguidade.
II - Na reintegração, está em causa a tutela de um interesse público - a estabilidade do emprego com todas as suas implicações - que não é redutível a uma expressão pecuniária e, por isso, se qualifica de imaterial.
III - O valor da acção respectiva será, pois, determinado pelo artigo 312 do Código de Processo Civil.
Reclamações: