Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019856 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVERES CONJUGAIS CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199611129520171 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1787. | ||
| Sumário: | I - Cerca de seis meses após o réu ter abandonado o lar conjugal, a autora passou a conviver com um indivíduo, com ele saindo, a pé e de carro, de dia e de noite. E passaram a viver juntos na que foi a morada do casal, nela tomando as refeições, dormindo no mesmo leito e mantendo um com o outro relações sexuais. II - Esta conduta da autora, estando ela ainda casada com o réu, e, como tal, vinculada também pelo dever de fidelidade, é censurável e grave, na medida em que o adultério ainda não é bem aceite na nossa sociedade, imbuída de fortes valores de índole cristã. | ||
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