Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141002
Nº Convencional: JTRP00032853
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA ORALIDADE
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
Nº do Documento: RP200112050141002
Data do Acordão: 12/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 153/00
Data Dec. Recorrida: 05/30/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC0140478 DE 2001/06/20.
AC RP IN PROC0041352 DE 2001/09/26.
Sumário: Embora com documentação da prova, a alteração da convicção formada no tribunal "a quo" é questão de algum melindre, já que o conhecimento de facto pelo tribunal superior é necessariamente limitado, por ausência dos princípios basilares de boa e justa apreciação da prova: o da oralidade e o da imediação.
O recurso não traduz uma repetição do julgamento, com análise da prova, mas sim um remédio para situações que patenteiem erro de julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: