Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032853 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA ORALIDADE PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200112050141002 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART374 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC0140478 DE 2001/06/20. AC RP IN PROC0041352 DE 2001/09/26. | ||
| Sumário: | Embora com documentação da prova, a alteração da convicção formada no tribunal "a quo" é questão de algum melindre, já que o conhecimento de facto pelo tribunal superior é necessariamente limitado, por ausência dos princípios basilares de boa e justa apreciação da prova: o da oralidade e o da imediação. O recurso não traduz uma repetição do julgamento, com análise da prova, mas sim um remédio para situações que patenteiem erro de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |