Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017518 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199510269530282 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 249/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Declarado nulo um contrato de compra e venda de imóvel, regularmente celebrado por escritura pública, face ao não cumprimento, pelos compradores, de determinadas condições futuras expressas em declaração com o reconhecimento notarial das assinaturas daqueles, e vindo os mesmos a alegar e pretender valer-se de que lhes teria sido feita uma doação do referido imóvel, não provando tal excepção peremptória, deve manter-se a decisão. | ||
| Reclamações: | |||