Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650467
Nº Convencional: JTRP00019991
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: DESPACHO
DESPACHO LIMINAR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199705199650467
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 124/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1975/01/24 IN BMJ N243 PAG312.
AC RL DE 1983/05/26 IN BMJ N334 PAG525.
AC RP DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG606.
Sumário: I - A prolação do despacho de aperfeiçoamento preclude a possibilidade de posteriormente ser proferido despacho de indeferimento liminar.
II - Proferido o despacho de aperfeiçoamento, se o autor não corresponde ao convite deve o juiz mandar prosseguir a acção, ordenando a citação do réu.
Reclamações: