Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010570 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PRISÃO PREVENTIVA PERIGO FUGA | ||
| Nº do Documento: | RP199307079340445 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART193 ART196 ART197 ART202 ART204 ART209. CONST92 ART27 N3 A ART28 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N378 PAG376. | ||
| Sumário: | Acusado o arguido como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão em que o valor deste era 2260 contos, o qual, notificado pessoalmente para o efeito, não compareceu a interrogatório durante o inquérito nem justificou a falta, tendo-se ausentado para o estrangeiro sem deixar rasto, apesar de saber que era procurado pelo tribunal, o que denota que anda a eximir-se à acção da justiça, indiciando-se também, face à sua personalidade, o perigo de continuação da actividade criminosa, impõe-se a sua sujeição à medida de prisão preventiva por se revelar adequada, necessária e proporcionada. | ||
| Reclamações: | |||