Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340445
Nº Convencional: JTRP00010570
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PERIGO
FUGA
Nº do Documento: RP199307079340445
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART196 ART197 ART202 ART204 ART209.
CONST92 ART27 N3 A ART28 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N378 PAG376.
Sumário: Acusado o arguido como autor de um crime de emissão de cheque sem provisão em que o valor deste era 2260 contos, o qual, notificado pessoalmente para o efeito, não compareceu a interrogatório durante o inquérito nem justificou a falta, tendo-se ausentado para o estrangeiro sem deixar rasto, apesar de saber que era procurado pelo tribunal, o que denota que anda a eximir-se à acção da justiça, indiciando-se também, face à sua personalidade, o perigo de continuação da actividade criminosa, impõe-se a sua sujeição à medida de prisão preventiva por se revelar adequada, necessária e proporcionada.
Reclamações: