Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027124 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | DEPOSITÁRIO EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RP199910219931143 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 948-D/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART928 ART854. | ||
| Sumário: | I - O meio a utilizar contra o depositário que não entrega os bens depositados quando tal lhe é ordenado pelo tribunal é a execução para entrega de coisa certa e não o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, dispositivo que apenas se aplica para o caso de não apresentação dos bens. | ||
| Reclamações: | |||