Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000338 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTREPOSIçãO DE RECURSO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP199110029110515 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N2 N3 ART411 N1. | ||
| Sumário: | Não tendo sido invocado " justo impedimento ", não deve conhecer-se, por extemporaneo, de recurso cujo requerimento de interposição foi apresentado no 11. dia util posterior a data da sentença que foi proferida oralmente na presença do interessado-arguido recorrente ( artigo 411., n. 1, do C. P. Penal ). | ||
| Reclamações: | |||