Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110515
Nº Convencional: JTRP00000338
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PRAZO DE INTREPOSIçãO DE RECURSO
CONTAGEM DOS PRAZOS
Nº do Documento: RP199110029110515
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2 N3 ART411 N1.
Sumário: Não tendo sido invocado " justo impedimento ", não deve conhecer-se, por extemporaneo, de recurso cujo requerimento de interposição foi apresentado no 11. dia util posterior a data da sentença que foi proferida oralmente na presença do interessado-arguido recorrente ( artigo 411., n. 1, do C. P. Penal ).
Reclamações: