Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030900
Nº Convencional: JTRP00029717
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
DENÚNCIA DE CONTRATO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP200006210030900
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 69/99
Data Dec. Recorrida: 03/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 N2 E ART6 N1.
CCIV66 ART1055.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/02/17 IN CJ T1 ANOXXIV PAG120.
Sumário: I - Não está sujeito ao regime vinculístico do Regime do Arrendamento Urbano, podendo ser objecto de livre denúncia, o contrato de arrendamento de um armazém de retém de produtos agrícolas e materiais de construção de utilização própria.
II - A norma do artigo 6 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, embora inovadora, aplica-se a todos os contratos de arrendamento com as características aí previstas, independentemente da data da sua celebração.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: