Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029717 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS DENÚNCIA DE CONTRATO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200006210030900 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J TABUAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 N2 E ART6 N1. CCIV66 ART1055. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/02/17 IN CJ T1 ANOXXIV PAG120. | ||
| Sumário: | I - Não está sujeito ao regime vinculístico do Regime do Arrendamento Urbano, podendo ser objecto de livre denúncia, o contrato de arrendamento de um armazém de retém de produtos agrícolas e materiais de construção de utilização própria. II - A norma do artigo 6 n.1 do Regime do Arrendamento Urbano, embora inovadora, aplica-se a todos os contratos de arrendamento com as características aí previstas, independentemente da data da sua celebração. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |