Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930160
Nº Convencional: JTRP00025425
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199903049930160
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 252/96
Data Dec. Recorrida: 09/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART81-A N1.
Sumário: I - Para que o senhorio possa proceder à actualização da renda, nos termos do n.1 do artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano, é requisito essencial que o arrendatário tenha outra residência ou seja proprietário de imóvel nessa mesma comarca e desde que desse modo possa satisfazer as respectivas necessidades habitacionais imediatas.
Reclamações: