Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025425 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE RENDA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199903049930160 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 252/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART81-A N1. | ||
| Sumário: | I - Para que o senhorio possa proceder à actualização da renda, nos termos do n.1 do artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano, é requisito essencial que o arrendatário tenha outra residência ou seja proprietário de imóvel nessa mesma comarca e desde que desse modo possa satisfazer as respectivas necessidades habitacionais imediatas. | ||
| Reclamações: | |||