Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124471
Nº Convencional: JTRP00000121
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
CONFIRMAçãO
Nº do Documento: RP199104290124471
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Deve ser revista e confirmada a sentença estrangeira que decretou o divorcio entre cidadãos portugueses, desde que se verifiquem os requisitos previstos no artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: