Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341006
Nº Convencional: JTRP00008487
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199402109341006
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART817 ART798 ART879.
Sumário: I - A venda de um lote de terreno para construção urbana com 350 metros quadrados, tendo 35 metros de fundo e que, por isso, deveria ter 10 metros de largura, se esta apenas for de 8,95 metros quando o projecto de construção foi feito atendendo àquela largura, e ficar sem espaço para entrada de automóvel para garagem a construir nas traseiras, é óbvio que tal acarreta desvalorização e obriga o vendedor à respectiva indemnização.
II - É irrelevante dar-se como provado, segundo informações dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, que ao lote corresponde uma largura de 10 metros, aproximadamente, quando também se dá como provado que a mesma é de 8,95 metros.
Reclamações: