Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008487 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO IMPERFEITO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199402109341006 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART817 ART798 ART879. | ||
| Sumário: | I - A venda de um lote de terreno para construção urbana com 350 metros quadrados, tendo 35 metros de fundo e que, por isso, deveria ter 10 metros de largura, se esta apenas for de 8,95 metros quando o projecto de construção foi feito atendendo àquela largura, e ficar sem espaço para entrada de automóvel para garagem a construir nas traseiras, é óbvio que tal acarreta desvalorização e obriga o vendedor à respectiva indemnização. II - É irrelevante dar-se como provado, segundo informações dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, que ao lote corresponde uma largura de 10 metros, aproximadamente, quando também se dá como provado que a mesma é de 8,95 metros. | ||
| Reclamações: | |||