Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021681 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO AMPLIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806189830502 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG207 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 340/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1544 ART1545 N1 ART1546. | ||
| Sumário: | I - Se, em vez da divisão do prédio serviente ou dominante, se operar a ampliação de qualquer deles em consequência da fusão com um prédio contíguo, deverá entender-se, respectivamente, que só fica onerada com a servidão a parte que constituia antes o prédio serviente e que a servidão não poderá ser utilizada directamente para proveito da parte com que foi ampliado o prédio dominante. | ||
| Reclamações: | |||