Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830502
Nº Convencional: JTRP00021681
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: SERVIDÃO
AMPLIAÇÃO
Nº do Documento: RP199806189830502
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG207
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 340/94-1
Data Dec. Recorrida: 11/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1544 ART1545 N1 ART1546.
Sumário: I - Se, em vez da divisão do prédio serviente ou dominante, se operar a ampliação de qualquer deles em consequência da fusão com um prédio contíguo, deverá entender-se, respectivamente, que só fica onerada com a servidão a parte que constituia antes o prédio serviente e que a servidão não poderá ser utilizada directamente para proveito da parte com que foi ampliado o prédio dominante.
Reclamações: