Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950413
Nº Convencional: JTRP00026142
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
OBJECTO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RP199905319950413
Data do Acordão: 05/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 184/95-3
Data Dec. Recorrida: 10/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 ART811 N1 ART762 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/11/08 IN CJ T5 ANOXIII PAG71.
AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ T1 ANOI PAG16.
Sumário: I - Celebrado o contrato prometido, sem qualquer reserva, perdem autonomia, não podendo ser exigido o seu cumprimento, todas as cláusulas insertas no contrato- -promessa, designadamente a respeitante a indemnização por atraso no cumprimento da promessa.
Reclamações: