Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023774 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO INVALIDEZ ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199806159840442 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1. L 38/96 DE 1996/08/31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9640890 DE 1997/03/03. AC RP PROC9810051 DE 1998/03/02. | ||
| Sumário: | I - A Lei n.38/96, de 31 de Agosto, não é uma lei interpretativa e, por isso, as condições nela estabelecidas acerca das condições de validade formal dos contratos de trabalho a termo não se aplicam aos contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor. II - Atentas as razões subjacentes à obrigação legal de nos contratos de trabalho a termo indicar o motivo do mesmo, esse motivo tem de ser explicitado da maneira mais concreta possível. III - Tal concretização é hoje imposta pela Lei n.38/96, mas já anteriormente a jurisprudência perfilhava esse entendimento que a Lei n.38/96 se limitou a consagrar. IV - Mesmo antes da Lei n.38/96, não se pode considerar formalmente justificado o termo se no contrato apenas se fez constar como motivo do termo « um acréscimo temporário do volume das tarefas que o trabalhador ia desempenhar :. V - Apesar de a contratação a termo ter natureza excepcional, cabe ao trabalhador-autor o ónus da prova da inveracidade do motivo indicado para justificar a sua contratação a termo. VI - Dando-se como provado que o trabalhador foi admitido para ocupar um posto de trabalho efectivo, isso significa que não foi contratado para satisfazer necessidades temporárias da empresa, devendo considerar-se nula a estipulação do termo. | ||
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