Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224243
Nº Convencional: JTRP00010173
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
INSPECÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199001230224243
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART612 ART622.
Sumário: A não realização do julgamento no local e a não inspecção do mesmo, ainda que requeridas, não determinam a anulação do julgamento.
Reclamações: