Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240235
Nº Convencional: JTRP00035403
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ESPECULAÇÃO
SENTENÇA
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RP200212040240235
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART8 ART35 N1 C N3 N5.
Sumário: Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n.28/84, relativamente aos crimes previsto neste diploma, podem ser aplicadas penas acessórias, entre as quais a publicidade da sentença.
No crime de especulação, previsto em tal diploma, a sanção acessória de publicidade (publicação) da sentença é de aplicação automática, como efeito necessário da aplicação da pena principal (artigo 35 n.5).
Como flui do preâmbulo dito Decreto-Lei n.28/84, relativamente aos crime nele previstos, só nas sanções acessórias que impliquem perda de direitos a sua aplicação dependerá das circunstâncias de cada caso e ficará ao critério do julgador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: