Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035403 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO SENTENÇA PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200212040240235 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART8 ART35 N1 C N3 N5. | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n.28/84, relativamente aos crimes previsto neste diploma, podem ser aplicadas penas acessórias, entre as quais a publicidade da sentença. No crime de especulação, previsto em tal diploma, a sanção acessória de publicidade (publicação) da sentença é de aplicação automática, como efeito necessário da aplicação da pena principal (artigo 35 n.5). Como flui do preâmbulo dito Decreto-Lei n.28/84, relativamente aos crime nele previstos, só nas sanções acessórias que impliquem perda de direitos a sua aplicação dependerá das circunstâncias de cada caso e ficará ao critério do julgador. | ||
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| Decisão Texto Integral: |