Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003092 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA LEGITIMIDADE ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199202119140081 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 ART28 N2. CCIV66 ART2025 N1. | ||
| Sumário: | I - É parte legítima quem requer a revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio de um indivíduo, já falecido e com quem posteriormente casara no Canadá: embora não seja viúva à face da lei portuguesa, é evidente o seu interesse em obter a revisão. II - Mas, já é parte ilegítima, como requerida, a " ex-esposa " do referido indivíduo, pois também têm de intervir nessa qualidade todos os herdeiros deste; se é certo que o casamento é uma " relação jurídica que se extingue por morte do seu titular ", não o é menos que dele derivam direitos ( sucessórios ) que se opõem aos dos herdeiros do " de cujus ". | ||
| Reclamações: | |||