Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140081
Nº Convencional: JTRP00003092
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
LEGITIMIDADE
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199202119140081
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 ART28 N2.
CCIV66 ART2025 N1.
Sumário: I - É parte legítima quem requer a revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio de um indivíduo, já falecido e com quem posteriormente casara no Canadá: embora não seja viúva à face da lei portuguesa, é evidente o seu interesse em obter a revisão.
II - Mas, já é parte ilegítima, como requerida, a
" ex-esposa " do referido indivíduo, pois também têm de intervir nessa qualidade todos os herdeiros deste; se é certo que o casamento é uma " relação jurídica que se extingue por morte do seu titular ", não o é menos que dele derivam direitos ( sucessórios ) que se opõem aos dos herdeiros do " de cujus ".
Reclamações: