Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014609 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CASAMENTO SEPARAÇÃO DE FACTO ALIMENTOS MONTANTE DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505229440274 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 190/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART203 N1. | ||
| Sumário: | I - No caso de a mulher se encontrar separada de facto por causa imputável ao marido, os alimentos dela não devem limitar-se ao indispensável para a sua manutenção, uma vez que resultando do casamento a colocação da mulher em posição tanto quanto possível equivalente à do marido, é de supor que a lei quer um socorro e ajuda correspondentes. II - Assim, o marido deve colocá-la, quanto possível, na situação material que teria se a vida em comum se mantivesse. III - No entanto, como adverte Antunes Varela, a prestação alimentícia nunca pode sacrificar o mínimo necessário á vida normal do cônjuge devedor... até para que não se mate, em prejuízo definitivo do próprio credor, a galinha dos ovos de ouro ( conforme Direito de Família, página 288 ). | ||
| Reclamações: | |||