Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931170
Nº Convencional: JTRP00027633
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199912029931170
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1170/99
Data Dec. Recorrida: 05/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1.
Sumário: I - Se, como preliminar da acção de indemnização por acidente de viação, o ofendido havia pedido apoio judiciário na modalidade de concessão de patrocínio judiciário que veio a ser indeferido, com trânsito em julgado, por falta de prova da insuficiência económica do requerente, o pedido de apoio na modalidade de dispensa do pagamento das custas, subsequentemente feito na acção pelo mesmo ofendido, será também indeferido se não houver alegação e prova de factos que revelem alteração das circunstâncias que basearam a decisão anterior e permitam concluir que o requerente veio depois a ficar em situação económica deficitária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: