Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027633 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199912029931170 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1170/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1. | ||
| Sumário: | I - Se, como preliminar da acção de indemnização por acidente de viação, o ofendido havia pedido apoio judiciário na modalidade de concessão de patrocínio judiciário que veio a ser indeferido, com trânsito em julgado, por falta de prova da insuficiência económica do requerente, o pedido de apoio na modalidade de dispensa do pagamento das custas, subsequentemente feito na acção pelo mesmo ofendido, será também indeferido se não houver alegação e prova de factos que revelem alteração das circunstâncias que basearam a decisão anterior e permitam concluir que o requerente veio depois a ficar em situação económica deficitária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |