Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005264 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO USUFRUTO NOTIFICAÇÃO FORMALIDADES AD PROBATIONEM | ||
| Nº do Documento: | RP199209159120492 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO DA REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364 N1 N2 ART1051 N2. | ||
| Sumário: | A notificação judicial, pelo arrendatário, da pretensão de manter a sua posição contratual, prevista no nº 2 do artigo 1051 do Código Civil, é formalidade " ad probationem ", que pode ser suprida por confissão. | ||
| Reclamações: | |||