Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120492
Nº Convencional: JTRP00005264
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
USUFRUTO
NOTIFICAÇÃO
FORMALIDADES AD PROBATIONEM
Nº do Documento: RP199209159120492
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO DA REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 87/90-2
Data Dec. Recorrida: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364 N1 N2 ART1051 N2.
Sumário: A notificação judicial, pelo arrendatário, da pretensão de manter a sua posição contratual, prevista no nº 2 do artigo 1051 do Código Civil, é formalidade " ad probationem ", que pode ser suprida por confissão.
Reclamações: