Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730167
Nº Convencional: JTRP00021220
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DEVER DE INDEMNIZAR
DANOS PATRIMONIAIS
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: RP199710239730167
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 56/91-2S
Data Dec. Recorrida: 10/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART1085.
Sumário: I - Tendo os Autores cedido à Ré a exploração de uma oficina mecânica instalada em imóvel a eles pertencente, e provando-se que, no momento da entrega da oficina, após ter cessado o contrato, o imóvel apresentava deteriorações, não emergentes do decurso do tempo, que impossibilitavam a sua utilização, a Ré é responsável pelos lucros cessantes, ou seja, pelos prejuízos derivados da impossibilidade dessa utilização, em virtude dos estragos verificados, além do montante destes.
Reclamações: