Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026968 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RP199911259830469 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9192/94-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR FINANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 149/95 ART1. | ||
| Sumário: | I - O facto de alguém se ter vinculado à compra de uma máquina que lhe foi cedida temporariamente, mediante retribuição, por outrem, a quem pertencia, não afasta a qualificação do contrato como de locação financeira. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |