Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007933 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL NOTIFICAÇÃO POSTAL DEFENSOR NULIDADE IRREGULARIDADE ARGUIÇÃO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199303109230976 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 82 FLS 126 (2 PAG) | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART112 N3 ART113 N1 B N5 ART123 N1. | ||
| Sumário: | I - A notificação do arguido para o debate instrutório feita por carta registada sem aviso de recepção foi irregular. Válida foi, no entanto, a notificação para o efeito feita ao defensor oficioso, pelo que há que considerar o arguido devidamente notificado. II - Aliás, a existir uma irregularidade, ela deveria ter sido invocada pelo defensor oficioso no debate instrutório, pois a ele assistiu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |