Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230976
Nº Convencional: JTRP00007933
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
NOTIFICAÇÃO POSTAL
DEFENSOR
NULIDADE
IRREGULARIDADE
ARGUIÇÃO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP199303109230976
Data do Acordão: 03/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 82 FLS 126 (2 PAG)
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART112 N3 ART113 N1 B N5 ART123 N1.
Sumário: I - A notificação do arguido para o debate instrutório feita por carta registada sem aviso de recepção foi irregular.
Válida foi, no entanto, a notificação para o efeito feita ao defensor oficioso, pelo que há que considerar o arguido devidamente notificado.
II - Aliás, a existir uma irregularidade, ela deveria ter sido invocada pelo defensor oficioso no debate instrutório, pois a ele assistiu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: