Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310010
Nº Convencional: JTRP00007636
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199302119310010
Data do Acordão: 02/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 96-B/92
Data Dec. Recorrida: 12/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART735 N1 ART734.
Sumário: Sobe com o primeiro que, interposto depois dele, haja de subir imediatamente, o recurso de agravo interposto da decisão que, proferida em embargos de executado, desatendeu a excepção de ilegitimidade.
Reclamações: