Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028843 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ADMISSIBILIDADE PEDIDO ADMINISTRAÇÃO CONDOMÍNIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PROPRIETÁRIO FRACÇÃO AUTÓNOMA | ||
| Nº do Documento: | RP200005250030729 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 968-A/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de apoio judiciário, o condomínio deve ser visto como a comunidade dos condóminos, não se diferenciando desta. II - A concessão ou recusa do apoio judiciário depende dos meios económicos dos titulares das fracções autónomas, embora haja sido pedido pelo administrador do condomínio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |