Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026647 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO ACÓRDÃO REGISTO DA PROVA RECURSO TRIBUNAL COMPETENTE SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199910209940764 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARCOS VALDEVEZ | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART427 ART431 ART432 D ART434. | ||
| Sumário: | I - Não tendo sido feita a documentação dos actos da audiência e incidindo o objecto do recurso da decisão final do tribunal colectivo sobre os vícios referidos no artigo 410 n.2 alíneas a) e c) do Código de Processo Penal e sobre uma irregularidade consistente na falta de relatório social e sobre a medida da pena, é competente para conhecer do recurso o Supremo Tribunal de justiça. | ||
| Reclamações: | |||