Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940764
Nº Convencional: JTRP00026647
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
ACÓRDÃO
REGISTO DA PROVA
RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199910209940764
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 37/99
Data Dec. Recorrida: 05/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART427 ART431 ART432 D ART434.
Sumário: I - Não tendo sido feita a documentação dos actos da audiência e incidindo o objecto do recurso da decisão final do tribunal colectivo sobre os vícios referidos no artigo 410 n.2 alíneas a) e c) do Código de Processo Penal e sobre uma irregularidade consistente na falta de relatório social e sobre a medida da pena, é competente para conhecer do recurso o Supremo Tribunal de justiça.
Reclamações: