Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029135 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200010120031032 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART267 N1 ART287 ART295 ART293 N1 ART463 N2 ART918. | ||
| Sumário: | Em acção de divisão de coisa comum, depois da venda desta, não pode a Autora, mesmo com a anuência dos Réus, desistir da instância. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |