Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031032
Nº Convencional: JTRP00029135
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200010120031032
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART267 N1 ART287 ART295 ART293 N1 ART463 N2 ART918.
Sumário: Em acção de divisão de coisa comum, depois da venda desta, não pode a Autora, mesmo com a anuência dos Réus, desistir da instância.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: