Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031181 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO SOLICITADOR NOTIFICAÇÃO À PARTE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200107060051422 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART32 ART201 N1 ART580 N1 ART582. | ||
| Sumário: | I - Na fase de julgamento, em processo de constituição obrigatória de advogado, se este faltar, não pode ser substituído por solicitador. II - A notificação do início da diligência, imposta no artigo 580 n.1 do Código de Processo Civil, constitui emanação do princípio do contraditório e a sua omissão produz nulidade, por ser susceptível de influir no exame e decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |