Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051422
Nº Convencional: JTRP00031181
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO
SOLICITADOR
NOTIFICAÇÃO À PARTE
NULIDADE
Nº do Documento: RP200107060051422
Data do Acordão: 07/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART32 ART201 N1 ART580 N1 ART582.
Sumário: I - Na fase de julgamento, em processo de constituição obrigatória de advogado, se este faltar, não pode ser substituído por solicitador.
II - A notificação do início da diligência, imposta no artigo 580 n.1 do Código de Processo Civil, constitui emanação do princípio do contraditório e a sua omissão produz nulidade, por ser susceptível de influir no exame e decisão da causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: