Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230397
Nº Convencional: JTRP00034246
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: FALÊNCIA
LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO
IRREGULARIDADE
LICITAÇÃO
Nº do Documento: RP200203210230397
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 914-H/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART3.
CPEREF95 ART184.
Sumário: Na fase de liquidação do activo em processo de falência no caso de o liquidatário requerer ao tribunal a anulação de uma licitação, deve o licitante atingido por esta anulação se previamente notificado para se pronunciar sobre a questão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: