Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034246 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA LIQUIDAÇÃO DO ACTIVO IRREGULARIDADE LICITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200203210230397 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 914-H/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3. CPEREF95 ART184. | ||
| Sumário: | Na fase de liquidação do activo em processo de falência no caso de o liquidatário requerer ao tribunal a anulação de uma licitação, deve o licitante atingido por esta anulação se previamente notificado para se pronunciar sobre a questão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |