Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000462 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACLARAçãO DE ACORDãO | ||
| Nº do Documento: | RP199103060225600 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 N1. CPP87 ART380. | ||
| Sumário: | Pretendendo o recorrente a rectificação do acordão da Relação com base no disposto no n.1 do artigo 667 do Codigo de Processo Civil, tal pretensão e de indeferir por não ter cabimento no artigo 380 do Codigo de Processo Penal, pois o acordão em causa não padece de qualquer dos vicios ali visados. | ||
| Reclamações: | |||