Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225600
Nº Convencional: JTRP00000462
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: ACLARAçãO DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199103060225600
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N1.
CPP87 ART380.
Sumário: Pretendendo o recorrente a rectificação do acordão da Relação com base no disposto no n.1 do artigo 667 do Codigo de Processo Civil, tal pretensão e de indeferir por não ter cabimento no artigo 380 do Codigo de Processo Penal, pois o acordão em causa não padece de qualquer dos vicios ali visados.
Reclamações: