Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409609
Nº Convencional: JTRP00007092
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: RP199011080409609
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1767 ART1678 N3.
Sumário: I - A simples separação judicial de bens exige dois requisitos: má administração dos bens comuns do casal
( excepcionalmente dos bens próprios do demandante ) por parte do cônjuge administrador; sério risco de o demandante perder o que é seu, em consequência dessa administração.
II - Não basta a prática de um só acto infeliz ou desastrado do demandado para se qualificar como má a sua administração: é necessário que ela seja sistemática, reiteradamente perniciosa.
III - O facto de o réu ter levantado os depósitos bancários do casal, sem vir alegado e provado qual o destino que lhes deu e a intenção com que o fez, é insuficiente para preencher os dois requisitos mencionados em I..
Reclamações: