Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350380
Nº Convencional: JTRP00012211
Relator: PAZ DIAS
Descritores: SEGURO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199405249350380
Data do Acordão: 05/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXIX PAG219
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1029/91
Data Dec. Recorrida: 01/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Sumário: Não obstante a nulidade de um contrato de seguro, por não poder substituir-se a apólice ou a minuta por uma carta em que a ré seguradora confirma "terem sido aceites por esta Seguradora a emissão de Apólice de Seguro Caução a favor e nos montantes a seguir discriminados"... "de acordo com as condições previamente definidas com o Sr.... em contrato do qual uma cópia fará parte integrante da respectiva Apólice de Seguros", é inadmissível a invocação da nulidade formal do contrato de seguro pela seguradora, por constituir exercício abusivo de um direito, na modalidade do "venire contra factum proprium", considerando que a seguradora, com a referida carta, criou nos apelantes, como criaria em qualquer declaratário razoável, a convicção da existência e validade do contrato, tendo sido esta convicção que os levou a outorgar escrituras de cessão das suas quotas, acreditando que o pagamento das quotas estava garantido pela ré seguradora, tanto que das escrituras os outorgantes fizeram constar que o pagamento das prestações em dívida ficava garantido por apólice-caução emitida por aquela.
Reclamações: