Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220527
Nº Convencional: JTRP00036343
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP200304010220527
Data do Acordão: 04/01/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 348/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N2.
CCIV66 ART408 N1 ART1316 ART1317 A ART1543 ART1555 ART1559 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1993/10/06 IN CJ T4 ANOXVIII PAG51.
AC RP IN BMJ N407 PAG622.
Sumário: A acção em que se perde o reconhecimento da existência de uma servidão de passagem sobre um prédio em proveito de outro, alienado, não é prejudicial de uma outra, proposta para o exercício do direito de preferência com base em tal servidão; assim, não há que ordenar a suspensão da acção de preferência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: